A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira várias propostas de alteração ao Orçamento de Estado para 2019 que permitem aos trabalhadores das pedreiras aceder ao regime de reformas antecipadas, equiparando-os aos trabalhadores das minas. O regime incluirá tanto os trabalhadores da extração, como da transformação da pedra, assim como os trabalhadores das lavarias (tratamento de minério). Por cada dois anos de trabalho, estes trabalhadores terão uma redução de um ano na idade legal da reforma (atualmente em 66 anos e 4 meses), com um limite mínimo de cinquenta anos de idade.