O Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, aprovou a nova orgânica da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e extinguiu a Inspeção-Geral da Administração Local (IGAL), fundindo-a na IGF. Desde então, os relatórios das inspeções às autarquias realizados pela IGAL, que eram de acesso livre desde 1995, deixaram de estar disponíveis. A prática era a de divulgação integral desses documentos, incluindo os anexos, à exceção de matéria em segredo de justiça.