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QUE POLÍTICA DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA O CONCELHO

O Planeamento e Ordenamento do território ao nível Municipal é feito através de Instrumentos de Gestão Territorial, como o PDM, PU e PP, Plano Diretor Municipal, Plano de Urbanização e Plano de Pormenor, respetivamente. Estes por sua vez, inserem-se em outros instrumentos de nível jurídico e territorial superior, como sejam os Planos Nacionais, Regionais e Intermunicipais, com os quais se devem articular e dar eficácia. Como exemplo de Planos Nacionais temos o Plano de Ordenamento da Orla Costeira, o Plano de Ordenamento de Áreas Protegidas, o Plano de Ordenamento dos Estuários; a nível Regional temos os Planos Regionais de Ordenamento do Território; ao nível Intermunicipal temos os Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território e o Plano Diretor Intermunicipal.
O PDM é assim o principal instrumento de definição da estratégia municipal, estabelecendo o quadro
estratégico de desenvolvimento territorial e do urbanismo ao nível local, e visa refletir as estratégias
de desenvolvimento económico e social para o concelho.
O PDM de Vila do Conde é de 1995 e terá sido feito a contragosto, forçado pela necessidade de aceder aos fundos comunitários. Nele se prevê a sua revisão ao cabo de 10 anos, nunca tendo sido atualizado ou feita tal tentativa até ao presente mandato da NAU, tendo também e mais uma vez sido adiada para o próximo mandato. É ainda um PDM de primeira geração; entretanto, a generalidade dos municípios vai já na terceira geração de PDM, tendo assim já feito duas revisões. Este facto explica de forma eloquente a forma como Vila do Conde tem sido governado, sem plano e sem estratégia, ao sabor dos interesses imobiliários, do favor, do
compadrio, suspendendo o PDM a belo prazer e sempre que este constitui um empecilho, usando, instrumentalizando e abusando da maioria absoluta de que os executivos sempre dispuseram na Assembleia Municipal.
Perante um PDM com 26 anos, de primeira geração, não se trata já de revisão, mas de elaboração de raiz de um novo PDM, que coloque o município de Vila do Conde a par dos restantes, dando o salto para um PDM de terceira geração, respondendo ao novo enquadramento legal e projetando o futuro. É necessário um novo PDM que responda aos desafios das alterações climáticas e seus riscos, aos desafios da eficiência e da transição energética, da mobilidade e do transporte público, do ambiente e da paisagem, mas também do
uso dos solos, dos cursos de água, da frente marítima, dos desafios da economia e do emprego, do património construído e natural, da fruição e do lazer. O PDM deve igualmente ser um instrumento que promova o desenvolvimento de Vila do Conde de forma sustentada, que permita dinamizar e diversificar os setores económicos, impulsionando os setores tradicionais como a agricultura e pescas, que promova uma distribuição racional de equipamentos culturais, desportivos e sociais de forma a contribuir para a coesão territorial e social do concelho.
Pugnamos para que na elaboração do PDM se promova a mais ampla participação da cidadania, em diálogo com as equipas mais especializadas, que se promova a diversidade de especialidades, realizada sem pressas e não restrita apenas aos períodos e meios de divulgação estritamente legais, insuficientes e castradores da iniciativa cidadã.
Depois de elaborado e aprovado em Assembleia Municipal, o cumprimento do PDM deve ser acompanhado por cada cidadão e pelos eleitos das freguesias, bem como avaliado de forma a assinalar eventuais necessidades de correções futuras, pois só desse modo os objetivos de bem-estar, qualidade e equidade, protegidos e propostos no PDM, serão possíveis de realizar.
O PDM não é apenas uma carta que define o uso dos solos e dos seus condicionantes; é antes de tudo um instrumento de planeamento, usado pela governação do município para o conduzir aos objetivos que nele estão consensualizados com a comunidade, que permite edificar o futuro de forma organizada e previsível e, em última análise, constrói o município que somos e queremos ser.