José Soeiro apresentou a proposta do Bloco para proteger direitos de trabalhadores a recibos verdes e plataformas face ao surto de Covid-19. O Bloco quer acabar com a regra que faz com que a sua baixa só comece a contar ao 10º dia e garantir que em caso de cancelamento de atividades ou de encerramento de empresa recebam remuneração.
“Há muitas situações em que os trabalhadores a recibos verdes e os trabalhadores das plataformas estão completamente desprotegidos” garante José Soeiro. Esta é a razão pela qual o Bloco entregou na Assembleia da República um projeto de resolução de forma a garantir direitos equiparados aos trabalhadores por conta de outrem, numa altura em que as medidas de contenção do surto de Covid-19 começa já a ter consequências económicas na vida destas pessoas.
Apesar dos trabalhadores a recibos verdes “estarem abrangidos pelo subsídio de doença no caso do isolamento social, sempre que podem ter risco de contaminação”, esta baixa só pode ser legalmente ativada a partir do 10º dia, deixando os trabalhadores “sem proteção” durante este período. Para responder aos efeitos da epidemia, o Bloco pretende equiparar o regime dos recibos verdes ao regime dos trabalhadores por conta de outrem.
Esta não é a única forma pela qual os trabalhadores independentes são atingidos desigualmente por esta crise: “há muitas informações de atividades que estão a ser canceladas, feiras, espetáculos, eventos desportivos, certames”, entre outros, e os trabalhadores que não têm um contrato de trabalho com a entidade que promove esses eventos “ficam sem receber qualquer proteção”, ou seja não têm direito a rendimento nem qualquer outra compensação. Também aqui a proposta do Bloco é que “se apliquem a estes trabalhadores os mecanismos de proteção que existem para os trabalhadores por conta de outrem”.
Isto quer dizer que quando um evento é cancelado se deve “garantir que o trabalhador tenha rendimento”. A proposta do Bloco é que isto se faça da mesma forma que é feito para os trabalhadores com contrato: uma parte do salário seria garantido pela “entidade que cancela” a atividade, 30%, a restante pela Segurança Social.
Soeiro exemplificou: se a Câmara do Porto tiver contratualizado um evento cultural que suspendeu então seria ela e não a empresa produtora a responsável pelo pagamento da fatia do rendimento devida ao trabalhador, mantendo um rendimento na mesma medida dos trabalhadores por conta de outrem, ou seja pelo menos dois terços do que o trabalhador receberia.
O Bloco quer esse tipo de procedimento aconteça também nos casos em que há trabalhadores que prestam serviço a uma empresa que seja obrigada a encerrar. Também aqui se deverão aplicar os mesmos direitos do que nos casos dos trabalhadores por conta de outrem em regime de lay-off. Portanto, Segurança Social e empresa devem ser co-responsabilizados pela manutenção dos rendimentos “para que não tenhamos outros problemas, para que os trabalhadores não sejam colocados num estado de necessidade”.