Share |

Lousada: Bloco de Esquerda defende implementação da Tarifa Social da Água automática

Comitiva bloquista na Câmara Municipal de Lousada
Comitiva bloquista na Câmara Municipal de Lousada

O Bloco de Esquerda reuniu esta segunda-feira com o executivo camarário de Lousada, defendendo a implementação da Tarifa Social da Água no concelho. À saída de reunião, a deputada Maria Manuel Rola afirmou “tratar-se de uma medida que está à disposição de todas as câmaras municipais e que visa a mais elementar justiça pelo acesso a um bem essencial.”

 

A comitiva bloquista, composta por aderentes do núcleo de Lousada e pela deputada Maria Manuel Rola, abordou diversas questões referentes ao tratamento e distribuição da água no concelho, assim como ao sistema de tratamento de resíduos. No seguimento de iniciativas legislativas, como a aprovação no parlamento de um Projeto de Resolução do Bloco, foi já estabelecido, através do Decreto-Lei nº 147/2017 de 5 de dezembro, o regime de atribuição de tarifa social, incidindo sobre o fornecimento de serviço de abastecimento público de água e de saneamento.

 

São abrangidos os consumidores que se encontram em situação de carência económica, em concreto os que recebam o complemento solidário para idosos ou o rendimento social de inserção ou o subsídio social de desemprego, o abono de família, a pensão social de invalidez ou pensão social de velhice ou aqueles cujos agregados familiares tenham um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento da família que não aufira qualquer rendimento.

 

Sendo também a gestão de resíduos urbanos um serviço público essencial, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), ao abrigo das suas competências legais, emitiu recentemente a Recomendação nº 02/2018 para que sejam também aplicadas aos resíduos sólidos urbanos as mesmas regras em matéria de tarifa social. Por forma a desincentivar o desperdício desse bem tão essencial como é a água e a induzir comportamentos ambientalmente sustentáveis, é sugerida a fixação de um limite máximo de consumo sobre o qual irá incidir a tarifa social. E para garantir a acessibilidade aos serviços públicos das águas e resíduos sólidos é indicado que o encargo tarifário não deverá ultrapassar 0,5% do rendimento do beneficiário quando o consumo anual não exceder 120 m3.

 

Da reunião com o executivo camarário fez parte ainda o debate à volta do modelo nocivo e desequilibrado de descentralização de competências, que resultará numa sobrecarga dos municípios e no deterioramento dos serviços.