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Fundo Ambiental financia a remoção de 144 contentores com resíduos importados nos Portos de Leixões e Sines - Bloco questiona Governo

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, através da deputada Maria Manuel Rola questionou, hoje, o ministério do Ambiente e da Ação Climática acerca da atribuição de até dois milhões de euros do Fundo Ambiental para apoiar a operação de remoção de 144 contentores com resíduos importados e que se encontram armazenados nos portos de Leixões e de Sines, segundo o Despacho n.º 9975-A/2020, de 14 de outubro, emitido por aquele ministério.

A importação de resíduos é uma opção errada e inexplicável do Governo. O país comprometeu-se a diminuir para 35 por cento a deposição de resíduos urbanos em aterro até 2020, face aos quantitativos de 1995. Em 2019, 45 por cento dos resíduos urbanos foram encaminhados para aterro. O Governo ao verificar que seria impossível cumprir a meta a que se propôs pediu à União Europeia, em 2018, a prorrogação da meta por dois anos, até 2022. Mas só em 2020 decidiu impedir a importação de resíduos com destino para os aterros nacionais.

A entrada de resíduos em Portugal vigorou até à publicação do Despacho n.º 28/GSEAMB/2020, de 3 janeiro de 2020, no qual a Secretária de Estado do Ambiente determinou à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que procedesse “à objeção sistemática às entradas de resíduos destinados a eliminação”. Em maio de 2020, foi aprovada em Conselho de Ministros a suspensão da importação de resíduos destinados a aterro até 31 de dezembro de 2020.

No Despacho de janeiro de 2020, a Secretária de Estado do Ambiente classificou a situação de importação de lixo de “anormal”, considerando que colocava “uma pressão adicional na capacidade de tratamento, que poderá comprometer as obrigações nacionais de autossuficiência”. Entre 2015 e 2019, a quantidade de resíduos transferidos para território nacional para eliminação e deposição em aterro aumentou 1670 por cento – de 13 mil para 230 mil toneladas.

Até janeiro de 2020, o Governo optou por beneficiar as empresas de gestão de resíduos que lucraram com a deposição em aterro de lixo importado, ao invés de salvaguardar os valores ambientais e aplicar políticas de redução, reutilização e reciclagem que tanta falta fazem ao país.

Mais uma vez, o Governo opta por não responsabilizar quem lucrou com a importação de resíduos e recorre ao erário público para remover 144 contentores contendo lixo importado que se encontram armazenados nos portos de Leixões e de Sines, o que é inadmissível.

O Bloco de Esquerda pretende saber o seguinte:

No Despacho n.º 9975-A/2020, de 14 de outubro, o Governo revela que “após a data da entrada em vigor da suspensão dos efeitos das autorizações deram entrada em território nacional por via marítima resíduos com destino a aterro em território nacional”. Por que motivo foi autorizada a entrada em território nacional de resíduos após a data de entrada em vigor da suspensão de importação de lixo?
Até que dia, em concreto, entraram contentores contendo resíduos em território nacional?
No Despacho n.º 9975-A/2020, de 14 de outubro, o Governo afirma que “foram desencadeados os mecanismos previstos no Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, para os casos em que as transferências não podem ser concluídas, com vista à retoma dos resíduos pela autoridade de expedição ou pelo notificador”, e que esses esforços terão sido em vão. Por que motivo(s), em concreto, os referidos contentores não retornaram à autoridade de expedição?
O artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, determina que todas as transferências de resíduos que exijam notificação estão sujeitas à constituição de garantia financeira ou seguro como prevenção para os casos em que, por exemplo, a transferência, a valorização ou a eliminação não possa ser concluída como previsto. Os 144 contentores estão abrangidos pela referida garantia financeiro ou seguro?
Em caso negativo, por que razão os contentores não estão abrangidos por garantia financeiro ou seguro?
Que entidade competente de destino aprovou a entrada dos contentores em território nacional sem a devida garantia financeiro ou seguro?
O Governo prevê a suspensão da importação de resíduos destinados a aterro após 31 de dezembro de 2020. Em caso afirmativo, até que data vigorará a suspensão de importação de resíduos?

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pediu também o relatório das campanhas de controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos realizadas em 2020.