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Fundação de Serralves não respeita compromissos com trabalhadores a recibo verde

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda o que está a acontecer com a Fundação de Serralves relativamente aos trabalhadores do Serviço Educativo Artes aos Técnicos Externos .

O Museu de Serralves determinou, a 16 de Março de 2020, a suspensão de todas as atividades de museografia, mais especificamente a desmontagem e montagem de exposições, o que apenas foi comunicado verbalmente aos trabalhadores responsáveis por essas tarefas na manhã desse mesmo dia. Toda a equipa externa foi dispensada nesse momento. No entanto, esta equipa tinha trabalhos marcados até dia 31 de Março e seguintes meses. Dadas as dificuldades que este cancelamento acarreta para estes profissionais, e tendo em conta que muitos dependem destes serviços para a sua sustentabilidade financeira, foi solicitado pelos mesmos especial atenção para a sua situação relativamente ao pagamento referente a este tempo de paragem forçada. A resposta da Fundação de Serralves no dia 25 de Março foi: “relativamente à concreta situação que nos expuseram, a Fundação cumpriu a sua política de pagamento dos serviços efetivamente prestados até ao dia 16 de Março”. Ou seja, nenhum pagamento.

Situação semelhante, mas com outras especificidades, sucedeu com os trabalhadores do Serviço Educativo Artes da Fundação de Serralves, que se encontram neste momento sem vencimento, depois de terem proposto à Fundação o desenvolvimento de atividades a distância e online.

Em primeiro lugar, a Fundação, cujas atividades foram naturalmente canceladas na sequência do encerramento, não assume nenhuma responsabilidade com os trabalhadores deste serviço educativo, tendo afirmado também neste caso que “continuará a cumprir as suas obrigações quando haja lugar à efetiva prestação de serviços”. Ou seja, deixando as pessoas que tinham atividades programadas em Serralves sem qualquer rendimento.

Além disso, as propostas dos trabalhadores para desenvolverem atividades em teletrabalho foi recusada pela Fundação. De acordo com a carta recebido pelo Bloco de Esquerda, e que terá sido enviada também para a Senhora Ministra, foi proposto aos trabalhadores que fizessem conteúdos que permitissem adaptar as oficinas da Páscoa ao ambiente online, propondo-lhes pagar a quantia de 40 euros por um conteúdo que a Fundação poderia utilizar e reproduzir indefinidamente.

 

O Governo, quando anunciou as medidas de apoio ao setor cultural, afirmou que as estruturas públicas iriam manter os seus compromissos. Serralves, é uma fundação de direito privado mas é uma instituição financiada por uma transferência direta do Orçamento de Estado e tem na sua Administração uma representante do Estado, a ex-ministra da Cultura Isabel Pires de Lima.

No entanto, ao arrepio do respeito e consideração que os trabalhadores da cultura devem ter e, até, ao arrepio do que têm sido as declarações da atual Ministra da Cultura relativamente à necessidade de cumprir obrigações com artistas e técnicos quando seja necessário cancelar atividades, Serralves dá o pior exemplo, cancelando as atividades sem oferecer qualquer contrapartida, empurrando trabalhadores a recibos verdes para uma situação de desemprego e ausência de rendimentos, não adaptando sequer aos novos formatos o trabalho que poderia, com as devidas alterações, ser realizado à distância, como aliás é obrigatório pelo Decreto-Lei que regulamenta o estado de emergência, sempre que as funções sejam compatíveis e independentemente do vínculo.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, através do deputado José Soeiro quer saber se o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem conhecimento da situação descrita, qual foi a atitude e a posição defendida sobre esta matéria pela administradora executiva Isabel Pires de Lima, nomeada pelo Estado, e concretamente pela Senhora ministra, para a Comissão Executiva da Fundação (que tem apenas 3 elementos). 

Não deveriam as normas sobre cancelamento de atividades definidas para as instituições do Estado central ser extensivas às fundações de direito privado financiadas pelo Estado?

Defendeu o Estado, através da representante nomeada pelo Governo para a Comissão Executiva, que o pagamento a 100% das atividades canceladas deveria ser garantido, tal como o Governo definiu relativamente aos equipamentos de sua gestão direta?

Como entende o Governo que deve ser aplicada a disposição que torna obrigatório o teletrabalho sempre que as funções sejam compatíveis? Houve algum esforço para tentar adaptar funções a essa modalidade no caso de Serralves? Quais as diligências que foram tomadas pelo elemento nomeado pelo Governo para a Comissão Executiva?

Considera o Governo que estas práticas são compatíveis com a preocupação relativamente à própria sobrevivência do setor e ao respeito devido aos agentes da cultura, sejam eles autores, artistas, mediadores ou técnicos?

Está o Governo disponível para interceder de imediato junto da Administração da Fundação de Serralves para que estas decisões sejam rapidamente revertidas e para que se encontrem os mecanismos de continuidade de rendimentos para estes trabalhadores e, sempre que possível, de continuidade da própria atividade com as necessárias adaptações?